STF RE 392705 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
CABIMENTO, RECURSO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE, EXAME, NATUREZA
JURÍDICA, QUALIFICACÃO PÓS-FÉRIAS, PREVISÃO, ACORDO COLETIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00017
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 28/01/05, (MLR).
Alteração: 02/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ÉLIO FAGUNDES LEAL E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDO.(A/S) : KARLA SILVA PINHEIRO MACHADO E OUTRO (A/S)
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