STF RE 392976 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Concurso público: auxiliar de enfermagem: a exigência de
habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no
ato da posse e não da inscrição do concurso: precedente (RE
184.425, 2ª T., Carlos Velloso, DJ 12.6.98)
Ementa
Concurso público: auxiliar de enfermagem: a exigência de
habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no
ato da posse e não da inscrição do concurso: precedente (RE
184.425, 2ª T., Carlos Velloso, DJ 12.6.98)Decisão
A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.08.2004.
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-02 PP-00415 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 107-109
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ELIANE DE JESUS GONÇALVES
ADV.(A/S) : WILSON DE ANDRADE JUNHO E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S) : ALEXANDRE VALADARES PASSOS E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão