STF RE 393017 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E
COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
1. Juros moratórios e
compensatórios não incidem durante o transcurso do período de
parcelamento previsto no artigo 33 do ADCT da Constituição do
Brasil.
2. Somente são cabíveis os juros moratórios na hipótese
de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do parcelamento
previsto no artigo 33 do ADCT. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E
COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
1. Juros moratórios e
compensatórios não incidem durante o transcurso do período de
parcelamento previsto no artigo 33 do ADCT da Constituição do
Brasil.
2. Somente são cabíveis os juros moratórios na hipótese
de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do parcelamento
previsto no artigo 33 do ADCT. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
05.12.2006.
Data do Julgamento
:
05/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA PRADO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : AGNELLO HERTON TRAMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 402892 (RTJ 192/1091), RE 446694, RE 459057 AgR,
AI 525171 AgR.
- O RE 600369 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 09/03/2010.
Número de páginas: 5.
Análise: 12/02/2007, FER.
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