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Jurisprudência


STF RE 39303 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Registro Torrens Exame de prova. Nenhuma base para o extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 30/04/1959
Data da Publicação : DJ 18-06-1959 PP-07466 EMENT VOL-00388-02 PP-00760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTES: CIA. MINEIRA DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES S.A. RECORRIDOS: ALVARO CARDOSO DE MENEZES
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