STF RE 39315 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Empresa de energia elétrica. Estão isentas de impostos locais
no que respeita às suas atividades específicas. Imposto de indústrias e
profissões. Súmula 78.
Ementa
Empresa de energia elétrica. Estão isentas de impostos locais
no que respeita às suas atividades específicas. Imposto de indústrias e
profissões. Súmula 78.Decisão
Não conhecido, unânimemente. - 2ª T., em 12.12.67.
Data do Julgamento
:
12/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1968 PP-00631 EMENT VOL-00718-03 PP-00575
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DA GUANABARA
ADV.: JOSÉ WALTER MIRANDA
RECDA.: CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA ELÉTRICA
ADV.: LUIZ FELIPE MACHADO DUARTE
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