main-banner

Jurisprudência


STF RE 39315 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Empresa de energia elétrica. Estão isentas de impostos locais no que respeita às suas atividades específicas. Imposto de indústrias e profissões. Súmula 78.
Decisão
Não conhecido, unânimemente. - 2ª T., em 12.12.67.

Data do Julgamento : 12/12/1967
Data da Publicação : DJ 08-03-1968 PP-00631 EMENT VOL-00718-03 PP-00575
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DA GUANABARA ADV.: JOSÉ WALTER MIRANDA RECDA.: CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA ELÉTRICA ADV.: LUIZ FELIPE MACHADO DUARTE
Mostrar discussão