STF RE 393249 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão de origem que determinou a devolução
imediata dos valores recolhidos por consorciados desistentes, com
fundamento na legislação ordinária (Leis nºs 8.078/90 e 8.117/91 e
Circular/Bacen nº 2.196/92).
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da
legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal (Súmula STF nº 636).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão de origem que determinou a devolução
imediata dos valores recolhidos por consorciados desistentes, com
fundamento na legislação ordinária (Leis nºs 8.078/90 e 8.117/91 e
Circular/Bacen nº 2.196/92).
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da
legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal (Súmula STF nº 636).
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 02.12.2003.
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00092 EMENT VOL-02137-12 PP-02395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVDO.(A/S) : PRISCILA VERDURO BEZARIAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TAUMATURGO