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Jurisprudência


STF RE 393249 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE. 1. Acórdão de origem que determinou a devolução imediata dos valores recolhidos por consorciados desistentes, com fundamento na legislação ordinária (Leis nºs 8.078/90 e 8.117/91 e Circular/Bacen nº 2.196/92). 2. É inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal (Súmula STF nº 636). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 02.12.2003.

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00092 EMENT VOL-02137-12 PP-02395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVDO.(A/S) : PRISCILA VERDURO BEZARIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TAUMATURGO