STF RE 393310 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por
morte. Policial militar do Estado do Ceará. Benefício correspondente
à totalidade dos proventos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por
morte. Policial militar do Estado do Ceará. Benefício correspondente
à totalidade dos proventos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 15.06.2004.
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - STELIO LOPES MENDONÇA JUNIOR
AGDO.(A/S) : MARIA AQUINO DE SOUSA DA ROCHA
ADV.(A/S) : SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
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