STF RE 393314 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. REMOÇÃO E REENQUADRAMENTO EM CARREIRA DIVERSA.
CONSTITUCIONALIDADE. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O
servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que
inclui sua posição na estrutura organizacional da Administração
Pública. O que a Constituição assegura é a irredutibilidade da
remuneração global, não havendo inconstitucionalidade se algumas
parcelas remuneratórias forem reduzidas em compensação ao aumento ou
ao acréscimo de outras vantagens.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. REMOÇÃO E REENQUADRAMENTO EM CARREIRA DIVERSA.
CONSTITUCIONALIDADE. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O
servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que
inclui sua posição na estrutura organizacional da Administração
Pública. O que a Constituição assegura é a irredutibilidade da
remuneração global, não havendo inconstitucionalidade se algumas
parcelas remuneratórias forem reduzidas em compensação ao aumento ou
ao acréscimo de outras vantagens.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00775 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 228-231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOAQUIM CARVALHO MAIA
ADVDO.(A/S) : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: AI 204153 AgR, RE 293606, RE 344450.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL).
Inclusão: 12/05/05, (MLR).
Alteração: 23/09/05, (AAS).
Observação
:
RE 385036 AgR
ANO-2005 UF-CE TURMA-01 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005
DJ 19-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02201-06 PP-01032
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