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Jurisprudência


STF RE 393314 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO E REENQUADRAMENTO EM CARREIRA DIVERSA. CONSTITUCIONALIDADE. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que inclui sua posição na estrutura organizacional da Administração Pública. O que a Constituição assegura é a irredutibilidade da remuneração global, não havendo inconstitucionalidade se algumas parcelas remuneratórias forem reduzidas em compensação ao aumento ou ao acréscimo de outras vantagens. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00775 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 228-231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOAQUIM CARVALHO MAIA ADVDO.(A/S) : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA
Referência legislativa : Acórdãos citados: AI 204153 AgR, RE 293606, RE 344450. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Inclusão: 12/05/05, (MLR). Alteração: 23/09/05, (AAS).
Observação : RE 385036 AgR ANO-2005 UF-CE TURMA-01 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005 DJ 19-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02201-06 PP-01032
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