STF RE 39332 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ao Tribunal de Justiça é licito, em grau de recurso mandar o réu a novo
julgamento, quando a decisão do júri for manifestamente contrária a
prova dos autos. Recurso extraordinário, seu não conhecimento.
Ementa
Ao Tribunal de Justiça é licito, em grau de recurso mandar o réu a novo
julgamento, quando a decisão do júri for manifestamente contrária a
prova dos autos. Recurso extraordinário, seu não conhecimento.Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
03/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1958 PP-13308 EMENT VOL-00355-03 PP-00927
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO: NICANOR MALAQUIAS DANTAS