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Jurisprudência


STF RE 39332 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ao Tribunal de Justiça é licito, em grau de recurso mandar o réu a novo julgamento, quando a decisão do júri for manifestamente contrária a prova dos autos. Recurso extraordinário, seu não conhecimento.
Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 03/07/1958
Data da Publicação : DJ 04-09-1958 PP-13308 EMENT VOL-00355-03 PP-00927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: NICANOR MALAQUIAS DANTAS