STF RE 393384 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CPMF. EC Nº 21/99.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI
2.031, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade da cobrança da
CPMF, afastando, entre outros argumentos, a apontada ofensa aos
princípios da isonomia, da legalidade e da vedação ao confisco e à
bitributação.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CPMF. EC Nº 21/99.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI
2.031, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade da cobrança da
CPMF, afastando, entre outros argumentos, a apontada ofensa aos
princípios da isonomia, da legalidade e da vedação ao confisco e à
bitributação.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000021 ANO-1999
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: ADI-2031.
- O RE-393384-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
23/11/2004.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 13/08/04, (MLR).
Alteração: 16/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 393408 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01346
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO ANTÔNIO LOPES
ADVDO.(A/S) : JOÃO ANTÔNIO LOPES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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