STF RE 39363 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Caducidado do pecúlio, com as pensões subsequentes ao quinquênio. Cod. Civil., art. 178, § 10, n. VI, do Código Civil. Decreto 20.910, de 6.1.1932.
Ementa
Prescrição. Caducidado do pecúlio, com as pensões subsequentes ao quinquênio. Cod. Civil., art. 178, § 10, n. VI, do Código Civil. Decreto 20.910, de 6.1.1932.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
02/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1959 PP-04016 EMENT VOL-00378-02 PP-00842 ADJ 15-02-1960 PP-00400 ADJ 15-05-1961 PP-00061
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: LIDIA PEIXOTO AMORIM
RECDO.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
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