STF RE 393672 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Não-interposição de recurso especial. Incide, no caso, a Súmula
283 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Exigibilidade da
contribuição previdenciária do aposentado que retorna à
atividade. Precedente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Não-interposição de recurso especial. Incide, no caso, a Súmula
283 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Exigibilidade da
contribuição previdenciária do aposentado que retorna à
atividade. Precedente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADEMIR FERREIRA CAMBOIM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CAROLINE SCHUBERT E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ERYKA FARIAS DE NEGRI
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LILIAN MARIA FAGUNDES DA SILVA
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