STF RE 39372 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória de pecuarista - Não pode pleitear e gozar dos benefícios da Lei nº 2.282, o pecuarista que não obteve os favores das Leis nos. 209 e 1.002 - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Moratória de pecuarista - Não pode pleitear e gozar dos benefícios da Lei nº 2.282, o pecuarista que não obteve os favores das Leis nos. 209 e 1.002 - Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
15/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00792
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PEDRO RICARDO CAIXETA
RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E A UNIÃO FEDERAL
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