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Jurisprudência


STF RE 39372 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Moratória de pecuarista - Não pode pleitear e gozar dos benefícios da Lei nº 2.282, o pecuarista que não obteve os favores das Leis nos. 209 e 1.002 - Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 15/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: PEDRO RICARDO CAIXETA RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E A UNIÃO FEDERAL
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