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Jurisprudência


STF RE 39377 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela de impôsto de consumo relativa à primeira venda, feita pelo produtor.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 10/10/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02501 EMENT VOL-00483-03 PP-00839
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: ABBOT LABORATÓRIO DO BRASIL S/A.
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