- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 393946 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: SEGURIDADE. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Lei 8.212/91, art. 31, com a redação da Lei 9.711/98. I. - Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra: inocorrência de ofensa ao disposto no art. 150, § 7º, art. 150, IV, art. 195, § 4º, art. 154, I, e art. 148 da CF. II. - R.E. conhecido e improvido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, conhecendo e negando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.08.2004. O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso extraordinário e, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário 03.11.2004.

Data do Julgamento : 03/11/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02185-03 PP-00560 RDDT n. 117, 2005, p. 150-158 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 286-305 RTJ VOL-00193-02 PP-00766
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.(S) : P & M INSTALAÇÕES LTDA ADV.(A/S) : MÚCIO RICARDO CALEIRO ACERBI E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PAULO SÉRGIO DE C. COSTA RIBEIRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C ART-00148 ART-00150 INC-00004 PAR-00007 ART-00154 INC-00001 ART-00194 INC-00005 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00128 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 ART-00031 (Redação original) (Redação dada pela Lei-9711/1998) (Redação dada pela MPR-1663/1998) PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00033 PAR-00005 LEG-FED LEI-009711 ANO-1998 LEG-FED MPR-001663 ANO-1998
Observação : - Veja Informativos 355 e 368 do STF. Número de páginas: (31). Análise:(JOY). Inclusão: 25/04/2005, (JOY). Alteração: 03/10/05, (AAS).