STF RE 394014 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2.
Natureza infringente: embargos declaratórios conhecidos como agravo
regimental. 3. Desistência da ação. Manifestação inequívoca por
procurador devidamente habilitado. 4. Desistência de mandado de
segurança. Prerrogativa do impetrante de fazê-lo a qualquer tempo e
grau de jurisdição. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2.
Natureza infringente: embargos declaratórios conhecidos como agravo
regimental. 3. Desistência da ação. Manifestação inequívoca por
procurador devidamente habilitado. 4. Desistência de mandado de
segurança. Prerrogativa do impetrante de fazê-lo a qualquer tempo e
grau de jurisdição. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00066 EMENT VOL-02249-10 PP-01910 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 273-276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NAVAJO VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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