STF RE 394031 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho -
SAT. Cotejo do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 com os Decretos nºs
612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Matéria infraconstitucional já decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça. Prestação jurisdicional
devidamente ofertada à agravante.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho -
SAT. Cotejo do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 com os Decretos nºs
612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Matéria infraconstitucional já decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça. Prestação jurisdicional
devidamente ofertada à agravante.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 02.12.2003.
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00092 EMENT VOL-02137-12 PP-02440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MALHARIA DIANA LTDA
ADVDO.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : TANIA REGINA MORASTONI
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