STF RE 394040 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Correção monetária das demonstrações
financeiras do ano-base de 1994. Índice. UFIR. Leis nºs. 8.383/91 e
8.880/94. Alegação de ofensa aos arts. 150, IV, e 153, III, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente da Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Correção monetária das demonstrações
financeiras do ano-base de 1994. Índice. UFIR. Leis nºs. 8.383/91 e
8.880/94. Alegação de ofensa aos arts. 150, IV, e 153, III, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente da CorteDecisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02240-05 PP-00876 RTJ VOL-00202-01 PP-00318
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : EBEC - ENGENHARIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES
S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : REINALDO CHAVES RIVERA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00004 ART-00153 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008383 ANO-1991
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
Observação
:
Acórdãos citados: RE 225061, RE 413178 AgR, RE 421930 AgR.
Decisões monocráticas citadas: RE 457678, RE 424532, RE
421050.
Número de páginas: 6.
Análise: 09/08/2006, RHP.
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