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Jurisprudência


STF RE 394180 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NA ESFERA TRABALHISTA. 1. Assentada a premissa de que a lide em apreço versa sobre direitos individuais homogêneos, para dela divergir é necessário o reexame das circunstâncias fáticas que envolvem o ato impugnado por meio da presente ação civil pública, providência vedada em sede de recurso extraordinário pela Súmula STF nº 279. 2. Os precedentes mencionados na decisão agravada (RREE 213.015 e 163.231) revelam-se perfeitamente aplicáveis ao caso, pois neles, independentemente da questão de fato apreciada, fixou-se tese jurídica no sentido da legitimidade do Ministério Público ajuizar ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos na esfera trabalhista, contrária à orientação adotada pelo TST acerca da matéria em debate. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-163231 (RTJ-178/377), RE-213015. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 03/02/05, (MLR).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00531
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDDOO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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