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Jurisprudência


STF RE 394180 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Não há vício a sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte embargante, que se limita a repisar as razões do recurso anterior. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00070 EMENT VOL-02197-4 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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