STF RE 39420 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário.
Não cabe contra acórdão que aplicou artigo da Constituição Estadual,
ainda mesmos quando tal aplicação não tenha sido acertada.
Ementa
Recurso extraordinário.
Não cabe contra acórdão que aplicou artigo da Constituição Estadual,
ainda mesmos quando tal aplicação não tenha sido acertada.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07466 EMENT VOL-00388-02 PP-00775 RTJ VOL-00006-01 PP-00539
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ
RECORRIDO: ALFREDO JOSÉ CHUQUIA
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