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Jurisprudência


STF RE 39425 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - PARA O CALCULO, DA MESMA DEVER-SE-A TOMAR COMO BASE O SALARIO LEGAL.
Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, a que deram provimento, vencido o Sr. Ministro Cândido Motta.

Data do Julgamento : 15/01/1959
Data da Publicação : DJ 21-05-1959 PP-06061 EMENT VOL-00384-02 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: A BRASIL CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDO: NATALINO ANTUNES GONÇALVES
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