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Jurisprudência


STF RE 394344 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ. REAJUSTE. TERMO INICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para afirmar-se o termo inicial do reajuste da remuneração dos policiais militares do Estado do Ceará seria necessária a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição dar-se-ia de forma indireta, circunstância que impede a admissão do extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO.(A/S): DAISY RODRIGUES PEIXOTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO TELES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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