STF RE 394344 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS
MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ. REAJUSTE. TERMO INICIAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Para afirmar-se o termo inicial do
reajuste da remuneração dos policiais militares do Estado do
Ceará seria necessária a análise da legislação
infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual ofensa à
Constituição dar-se-ia de forma indireta, circunstância que
impede a admissão do extraordinário. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS
MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ. REAJUSTE. TERMO INICIAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Para afirmar-se o termo inicial do
reajuste da remuneração dos policiais militares do Estado do
Ceará seria necessária a análise da legislação
infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual ofensa à
Constituição dar-se-ia de forma indireta, circunstância que
impede a admissão do extraordinário. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00799
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
AGDO.(A/S): DAISY RODRIGUES PEIXOTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO TELES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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