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Jurisprudência


STF RE 39437 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tempo de serviço público prestado por funcionário estadual às organizações autárquicas federais - Sua contagem só pode ser para efeito de aposentadoria e disponibilidade - A contagem para todos os efeitos contraría a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal - Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00830 ADJ 15-02-1960 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : NELSON LUIZ GRALESKI DE OLIVEIRA LIMA
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