STF RE 39437 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tempo de serviço público prestado por funcionário estadual às organizações autárquicas federais - Sua contagem só pode ser para efeito de aposentadoria e disponibilidade - A contagem para todos os efeitos contraría a reiterada jurisprudência do
Supremo
Tribunal - Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Tempo de serviço público prestado por funcionário estadual às organizações autárquicas federais - Sua contagem só pode ser para efeito de aposentadoria e disponibilidade - A contagem para todos os efeitos contraría a reiterada jurisprudência do
Supremo
Tribunal - Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00830 ADJ 15-02-1960 PP-00401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO : NELSON LUIZ GRALESKI DE OLIVEIRA LIMA
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