STF RE 394423 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO: INDENIZAÇÃO. RETITULAÇÃO DO
IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS NA VIA
EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO: INDENIZAÇÃO. RETITULAÇÃO DO
IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS NA VIA
EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS
ADV.(A/S): GILDA DINIZ DOS SANTOS
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE ORLANDO LUIZ RIBEIRO DA LUZ
ADV.(A/S): CARLOS AUGUSTO CREMA E OUTRO(A/S)
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