STF RE 394516 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98.
1. É condição de êxito do
agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos
da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não
supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese
recursal rejeitada. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, ao
julgar os Recursos Extraordinários ns. 346.084, 358.273, 357.950
e 390.840, publicados no DJ de 15.8.06.
Agravos regimentais
não providos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98.
1. É condição de êxito do
agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos
da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não
supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese
recursal rejeitada. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, ao
julgar os Recursos Extraordinários ns. 346.084, 358.273, 357.950
e 390.840, publicados no DJ de 15.8.06.
Agravos regimentais
não providos.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos
recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-01975
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PARANÁ BANCO S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CINARA KICHEL
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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