STF RE 39464 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Marca de aguardente - O nome do local da produção de um produto é de propriedade cumulativa de todos os produtores nele estabelecidos - Aplicação do art. 103 do Dec. -lei nº 7.903 - Extraordinário inadmissível.
Ementa
Marca de aguardente - O nome do local da produção de um produto é de propriedade cumulativa de todos os produtores nele estabelecidos - Aplicação do art. 103 do Dec. -lei nº 7.903 - Extraordinário inadmissível.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
15/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00848 ADJ 15-02-1960 PP-00402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALDIR SCHWAB
RECORRIDO : RENATO PAIVA
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