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Jurisprudência


STF RE 39464 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Marca de aguardente - O nome do local da produção de um produto é de propriedade cumulativa de todos os produtores nele estabelecidos - Aplicação do art. 103 do Dec. -lei nº 7.903 - Extraordinário inadmissível.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 15/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-03 PP-00848 ADJ 15-02-1960 PP-00402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: WALDIR SCHWAB RECORRIDO : RENATO PAIVA
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