STF RE 394668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.743/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.743/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - No caso, a versão fática
do acórdão, inalterável em sede de recurso extraordinário, é no
sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.743/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.743/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - No caso, a versão fática
do acórdão, inalterável em sede de recurso extraordinário, é no
sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.04.2004.
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00059 EMENT VOL-02151-03 PP-00392
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VICENTE CARVALHO RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : NATYRSO ANTONIO CARRARA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão