main-banner

Jurisprudência


STF RE 394746 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 93, INCISO IX, DA MAGNA CARTA. INSUBSISTÊNCIA. Insubsistente a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Magna Carta, já que a decisão recorrida, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, encontra-se devidamente fundamentada. Precedente: RE 140.370, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Quanto ao mérito, o deslinde da controvérsia exigiria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pelo teor da Súmula 279 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-03 PP-00426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO ALVES RODRIGUES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MANUEL BEZERRA DA SILVA
Mostrar discussão