STF RE 394831 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Vinculação de vencimentos.
Impossibilidade. A Constituição do Brasil, em seu artigo 37, XIII,
veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito
de remuneração de pessoal do serviço público, proibição também
inscrita no texto da Emenda Constitucional 01/69.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Vinculação de vencimentos.
Impossibilidade. A Constituição do Brasil, em seu artigo 37, XIII,
veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito
de remuneração de pessoal do serviço público, proibição também
inscrita no texto da Emenda Constitucional 01/69.
Agravo
regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-4 PP-00780
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DORASIL CASTILHO CORVAL
ADV.(A/S) : ONILSA FARIAS CABRAL DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - PATRÍCIA PERRONE CAMPOS MELLO