STF RE 394944 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Consórcio.
Desistência. Restituição de quantias pagas. Direito. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Súmulas 280, 282 e 454. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, tampouco que dependa de reexame de cláusulas
contratuais.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Consórcio.
Desistência. Restituição de quantias pagas. Direito. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Súmulas 280, 282 e 454. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, tampouco que dependa de reexame de cláusulas
contratuais.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-399105-AgR
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 08/07/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
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ANO-2004 UF-AC TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005
DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-06 PP-01102
RE 411281 AgR
ANO-2004 UF-AC TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005
DJ 25-06-2004 PP-00020 EMENT VOL-02157-06 PP-01166
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Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-06 PP-01022
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV.(A/S) : PRISCILA VERDURO BEZARIAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ERIVALDO AGUIAR DE LIMA
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