STF RE 395134 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.
Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos
reajustes já concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as
Turmas. 3. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro de
2000. Precedente. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo
da Execução. Precedentes. 5. MP no 2.180/01. Norma de natureza
processual. Aplicação imediata. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.
Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos
reajustes já concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as
Turmas. 3. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro de
2000. Precedente. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo
da Execução. Precedentes. 5. MP no 2.180/01. Norma de natureza
processual. Aplicação imediata. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00598
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOSÉ GRAVINA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GREICE FREDERICA N. LEAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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