main-banner

Jurisprudência


STF RE 395134 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro de 2000. Precedente. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 5. MP no 2.180/01. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00598
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ GRAVINA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GREICE FREDERICA N. LEAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIEL GOMES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão