STF RE 395186 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Gratificação de encargos especiais atribuída a
servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75:
extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição
Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral:
precedentes.
2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art.
40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo
correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei
estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que
outorgue ao servidor em atividade: logo, quando incide, o
dispositivo constitucional ilide a aplicação da Súmula 339 (RE
214.724, 1ª T., Pertence, DJ 02.10.1998).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Ementa
1. Gratificação de encargos especiais atribuída a
servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75:
extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição
Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral:
precedentes.
2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art.
40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo
correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei
estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que
outorgue ao servidor em atividade: logo, quando incide, o
dispositivo constitucional ilide a aplicação da Súmula 339 (RE
214.724, 1ª T., Pertence, DJ 02.10.1998).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - MARCELO MELLO MARTINS
AGDO.(A/S) : AFRÂNIO GOMES PINTO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MAURICIO FRAIDENRAICH E OUTRO (A/S)