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Jurisprudência


STF RE 395186 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Gratificação de encargos especiais atribuída a servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75: extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral: precedentes. 2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art. 40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que outorgue ao servidor em atividade: logo, quando incide, o dispositivo constitucional ilide a aplicação da Súmula 339 (RE 214.724, 1ª T., Pertence, DJ 02.10.1998). 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - MARCELO MELLO MARTINS AGDO.(A/S) : AFRÂNIO GOMES PINTO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MAURICIO FRAIDENRAICH E OUTRO (A/S)