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Jurisprudência


STF RE 39535 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ilícito cívil e ilícito penal: o art. 1544 do Código Civil encerra uma penalidade infligida ao autor do crime, mandando pagar desde o tempo do evento juros compostos, além dos juros ordinários; não há como incluir delito civil, onde a lei fala em crime; interpretação através dos trabalhos da câmara, na elaboração do Código Civil.
Decisão
Não conheceram, à unanimidade.

Data do Julgamento : 20/01/1959
Data da Publicação : DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00569 ADJ 06-08-1962 PP-00293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ESP. DE JULIO BOZAMO RECORRIDAS: SIDERÚRGICA RIOGRANDENSE S.A. E UNIÃO FEDERAL
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