STF RE 39535 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ilícito cívil e ilícito penal: o art. 1544 do Código Civil encerra uma penalidade infligida ao autor do crime, mandando pagar desde o tempo do evento juros compostos, além dos juros ordinários; não há como incluir delito civil, onde a lei fala em
crime;
interpretação através dos trabalhos da câmara, na elaboração do Código Civil.
Ementa
Ilícito cívil e ilícito penal: o art. 1544 do Código Civil encerra uma penalidade infligida ao autor do crime, mandando pagar desde o tempo do evento juros compostos, além dos juros ordinários; não há como incluir delito civil, onde a lei fala em
crime;
interpretação através dos trabalhos da câmara, na elaboração do Código Civil.Decisão
Não conheceram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00569 ADJ 06-08-1962 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESP. DE JULIO BOZAMO
RECORRIDAS: SIDERÚRGICA RIOGRANDENSE S.A. E UNIÃO FEDERAL
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