STF RE 395398 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Benefício
Previdenciário. Teto. Art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213, de 24 de
setembro de 1991. 3. Declaração de inconstitucionalidade pelo
plenário do TRF, da 1ª Região. Adoção desse entendimento pelo órgão
fracionário. Art. 481, parágrafo único, do CPC. 4. Recurso
interposto somente pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Benefício
Previdenciário. Teto. Art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213, de 24 de
setembro de 1991. 3. Declaração de inconstitucionalidade pelo
plenário do TRF, da 1ª Região. Adoção desse entendimento pelo órgão
fracionário. Art. 481, parágrafo único, do CPC. 4. Recurso
interposto somente pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO ANTERIOR A EMC-20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00481 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00321
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00029 PAR-00002 ART-00033
LEG-FED LEI-008870 ANO-1994
ART-00026
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-258436-AgR.
Obs.: - O RE-395398-AgR foi objeto dos Embardos de Declaração
rejeitados
em 02/03/2004.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/05/04, (SVF).
Alteração: 04/06/04, (NAL).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00093 EMENT VOL-02137-12 PP-02498
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ELINA MAGNAN BARBOSA
AGDO.(A/S) : BENEDITO NELSON DE CARVALHO
ADVDO.(A/S) : MARICELIA F. DA SILVA XAVIER E OUTRO (A/S)
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