STF RE 39548 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ausência de questão federal a ser amparada - Discussão apreciado leis estaduais - Recurso não conhecido.
Ementa
Ausência de questão federal a ser amparada - Discussão apreciado leis estaduais - Recurso não conhecido.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
09/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01324
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO. : EVARISTO FRANCO FERREIRA DA COSTA
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