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Jurisprudência


STF RE 39548 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ausência de questão federal a ser amparada - Discussão apreciado leis estaduais - Recurso não conhecido.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 09/01/1959
Data da Publicação : DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE. : ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO. : EVARISTO FRANCO FERREIRA DA COSTA
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