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Jurisprudência


STF RE 39552 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é computável o tempo de serviço público, prestado a entidades diversas, para outros efeitos além de aposentadoria e disponibilidade.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/10/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02501 EMENT VOL-00483-03 PP-00846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO: ARISTIDOS MENDES VIEIRA
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