STF RE 39552 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é computável o tempo de serviço público, prestado a entidades diversas, para outros efeitos além de aposentadoria e
disponibilidade.
Ementa
Não é computável o tempo de serviço público, prestado a entidades diversas, para outros efeitos além de aposentadoria e
disponibilidade.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02501 EMENT VOL-00483-03 PP-00846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO: ARISTIDOS MENDES VIEIRA
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