STF RE 395537 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.Decisão
Indexação
- LEGITIMIDADE, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO,
CONFIGURAÇÃO, NATUREZA SALARIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004
ART-00201 PAR-00011
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1988
(CF-1988).
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como agravo regimental e desprovido.
Acórdãos citados: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411), RE-209911,
AI-338207-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 30/04/04, (JVC).
Alteração: 02/05/05, (COF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 408780 ED
ANO-2004 UF-PB TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 06-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02158-08 PP-01567
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02146-06 PP-01349
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MOREIRA LTDA
ADVDO.(A/S) : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA
ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ANNA REGINA L.R. DE BARROS
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