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Jurisprudência


STF RE 395537 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. 1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o art. 195, I não permite outra compreensão que não seja a deixa para que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação. Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
Indexação - LEGITIMIDADE, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, CONFIGURAÇÃO, NATUREZA SALARIAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004 ART-00201 PAR-00011 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1988 (CF-1988). LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos como agravo regimental e desprovido. Acórdãos citados: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411), RE-209911, AI-338207-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 30/04/04, (JVC). Alteração: 02/05/05, (COF). Acórdãos no mesmo sentido RE 408780 ED ANO-2004 UF-PB TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 06-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02158-08 PP-01567

Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02146-06 PP-01349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MOREIRA LTDA ADVDO.(A/S) : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ANNA REGINA L.R. DE BARROS
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