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Jurisprudência


STF RE 395555 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PIS: MPr 1212/95: contribuição social: instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º). O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não aquela que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida em lei. Precedentes.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 27.04.2004.

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02151-03 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANDEIRANTES EXIBIDORA DE CARTAZES ALAGOANA LTDA ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL ADVDO.(A/S) : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - TEREZA CRISTINA TARRAGÔ RODRIGUES
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