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Jurisprudência


STF RE 395662 AgR-ED-ED-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Determinação, pela Turma, de retorno dos autos à Corte de origem, independentemente do trânsito de julgado. 3. Decisão que indeferiu pedido de extração de carta de sentença para interposição de embargos de divergência. Competência. Ministro relator. 4. Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter meramente protelatório do recurso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, impondo, aos agravantes, multa de 5%, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.05.2005.

Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-03 PP-00589 RDDP n. 29, 2005, p. 233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : LORITA SCANAGATA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO AGDO.(A/S) : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE ADVDO.(A/S) : LÚCIA COELHO DA COSTA NOBRE E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO