STF RE 395662 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Ação
rescisória. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por
impossibilidade jurídica do pedido. 3. Entendimento no sentido de
que o autor pretendia rescindir a sentença, em vez de buscar a
desconstituição do acórdão que a substituiu. 3. Formalismo excessivo
que afeta a prestação jurisdicional efetiva. Erro no pedido que não
gera nulidade, nem causa para o não-provimento. 4. Força normativa
da Constituição. Jurisprudência do STF quanto à matéria que
constitui objeto da ação rescisória. 5. Recurso extraordinário
provido. Remessa ao TRT da 4ª Região, a fim de que aprecie a ação
rescisória, como entender de direito
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Ação
rescisória. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por
impossibilidade jurídica do pedido. 3. Entendimento no sentido de
que o autor pretendia rescindir a sentença, em vez de buscar a
desconstituição do acórdão que a substituiu. 3. Formalismo excessivo
que afeta a prestação jurisdicional efetiva. Erro no pedido que não
gera nulidade, nem causa para o não-provimento. 4. Força normativa
da Constituição. Jurisprudência do STF quanto à matéria que
constitui objeto da ação rescisória. 5. Recurso extraordinário
provido. Remessa ao TRT da 4ª Região, a fim de que aprecie a ação
rescisória, como entender de direitoDecisão
- Depois do voto do Ministro-Relator, negando provimento ao recurso de
agravo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista
formulado pelo Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 18.11.2003.
- Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, vencido o
Ministro-Relator, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. Relator
para o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.03.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00036 EMENT VOL-02148-13 PP-02677
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
ADVDO.(A/S) : LÚCIA COELHO DA COSTA NOBRE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LORITA SCANAGATA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO
INTDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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