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Jurisprudência


STF RE 395662 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Ação rescisória. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. 3. Entendimento no sentido de que o autor pretendia rescindir a sentença, em vez de buscar a desconstituição do acórdão que a substituiu. 3. Formalismo excessivo que afeta a prestação jurisdicional efetiva. Erro no pedido que não gera nulidade, nem causa para o não-provimento. 4. Força normativa da Constituição. Jurisprudência do STF quanto à matéria que constitui objeto da ação rescisória. 5. Recurso extraordinário provido. Remessa ao TRT da 4ª Região, a fim de que aprecie a ação rescisória, como entender de direito
Decisão
- Depois do voto do Ministro-Relator, negando provimento ao recurso de agravo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 18.11.2003. - Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, vencido o Ministro-Relator, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.03.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00036 EMENT VOL-02148-13 PP-02677
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE ADVDO.(A/S) : LÚCIA COELHO DA COSTA NOBRE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LORITA SCANAGATA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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