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Jurisprudência


STF RE 395668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MENSALIDADES ESCOLARES. RETROATIVIDADE DA LEI. MP 524 E REEDIÇÕES. CDC. 1. Decisão da origem no sentido de que as cláusulas de reajuste dos contratos firmados pela agravante com os pais de seus alunos contrariam o art. 51 do CDC. 2. Fundamento suficiente para a mantença da apelação. Despicienda a análise da incidência da Medida Provisória 524/94 e suas reedições a esses contratos em tela. Incidência da Súmula STF nº 283. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-07 PP-01455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SOCIEDADE INSTRUTIVA JOAQUIM NABUCO LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ ABUD JÚNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00051 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED MPR-000524 ANO-1994 LEG-FED MPR-000932 ANO-1995 LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (5). Análise: 24/02/06, (RMO). Revisão: (JOY).
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