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Jurisprudência


STF RE 395681 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. § 3º DO ART. 192 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da jurisprudência desta colenda Corte, "a norma do § 3o do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar" (Súmula 648). Ressalva do ponto de vista do Relator. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento. Vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que lhe negava provimento. Relator para o acórdão o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 28.10.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02304-03 PP-00595
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): AAJS - ADMINISTRAÇÃO DE ALBERGUES DA JUVENTUDE DE SERGIPE LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FABRÍCIO MENESES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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