STF RE 395681 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. § 3º DO ART.
192 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). SÚMULA 648 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos da jurisprudência desta colenda
Corte, "a norma do § 3o do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei
Complementar" (Súmula 648).
Ressalva do ponto de vista do
Relator.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. § 3º DO ART.
192 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). SÚMULA 648 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos da jurisprudência desta colenda
Corte, "a norma do § 3o do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei
Complementar" (Súmula 648).
Ressalva do ponto de vista do
Relator.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu provimento. Vencido o Ministro Marco
Aurélio, Relator, que lhe negava provimento. Relator para o
acórdão o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 28.10.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02304-03 PP-00595
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): AAJS - ADMINISTRAÇÃO DE ALBERGUES DA JUVENTUDE DE
SERGIPE LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABRÍCIO MENESES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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