STF RE 39580 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil por abalroamento de veículos.
Indenização pela metade, visto ter havido culpa dos dois motoristas.
Recurso extraordinário não conhecido, por incabível.
Ementa
Responsabilidade civil por abalroamento de veículos.
Indenização pela metade, visto ter havido culpa dos dois motoristas.
Recurso extraordinário não conhecido, por incabível.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07466 EMENT VOL-00388-02 PP-00803
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: DEMERVAL MOREIRA DE ANDRADE
RECORRIDO: VIAÇÃO SÃO VICENTE S.A.
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