STF RE 39592 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é possivel considerar como contraria a letra da lei a decisão da Justiça local que exige nos conhecimentos de carga a assinatura do capitão do navio, ex-vi do disposto no art. 575, inciso V do Código Comercial. Recurso extraordinário. Seu não
conhecimento.
Ementa
Não é possivel considerar como contraria a letra da lei a decisão da Justiça local que exige nos conhecimentos de carga a assinatura do capitão do navio, ex-vi do disposto no art. 575, inciso V do Código Comercial. Recurso extraordinário. Seu não
conhecimento.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, vencidos os Srs. Ministros Relator e Cândido Motta, que conheciam do apelo e lhe davam provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22610 EMENT VOL-00369-03 PP-00934 RTJ VOL-00007-01 PP-00575
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A.
RECORRIDO : MOORE MC. CORMACK S.A.
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