STF RE 396084 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos
embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos
embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02229-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SIRAMA - PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E
TRANSPORTES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOEL GONÇALVES DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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