STF RE 39638 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de trabalho - Alteração permitida - Recurso Extraordinário - Conhecimento e não provimento.
Ementa
Contrato de trabalho - Alteração permitida - Recurso Extraordinário - Conhecimento e não provimento.Decisão
Á unanimidade de votos, conheceram do recurso, a que negaram provimento.
Data do Julgamento
:
15/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22610 EMENT VOL-00369-03 PP-00972 ADJ 15-05-1961 PP-00052
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. QUIMICA MERCK DO BRASIL S.A.
RECORRIDO : ROSA FERREIRA DE OLIVEIRA
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