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Jurisprudência


STF RE 396391 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público: contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para fins de aposentadoria. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso, de reexame inviável no recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : TADEU CUNHA REBOUÇAS ADV.(A/S) : DANIEL FABRÍCIO COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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