main-banner

Jurisprudência


STF RE 396547 / AP - AMAPÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá: reclamação trabalhista: ilegitimidade passiva do Estado do Amapá: responsabilidade total da União pelos encargos financeiros decorrentes das despesas de pessoal do novo Estado federado até o final dos cinco anos de sua instalação (CF, art. 235, IX e ADCT, art. 14, § 2º)
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-3 PP-00615 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 305-309 RTJ VOL-00193-02 PP-00778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : LEILA ROSANA MEDEIROS ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME DA SILVA BASTOS ADV.(A/S) : CALEB GARCIA MEDEIROS
Mostrar discussão