STF RE 396547 / AP - AMAPÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá:
reclamação trabalhista: ilegitimidade passiva do Estado do Amapá:
responsabilidade total da União pelos encargos financeiros
decorrentes das despesas de pessoal do novo Estado federado até o
final dos cinco anos de sua instalação (CF, art. 235, IX e ADCT,
art. 14, § 2º)
Ementa
Servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá:
reclamação trabalhista: ilegitimidade passiva do Estado do Amapá:
responsabilidade total da União pelos encargos financeiros
decorrentes das despesas de pessoal do novo Estado federado até o
final dos cinco anos de sua instalação (CF, art. 235, IX e ADCT,
art. 14, § 2º)Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-3 PP-00615 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 305-309 RTJ VOL-00193-02 PP-00778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : LEILA ROSANA MEDEIROS
ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME DA SILVA BASTOS
ADV.(A/S) : CALEB GARCIA MEDEIROS
Mostrar discussão