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Jurisprudência


STF RE 396846 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental das empresas. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento. Cobrança. Legitimidade. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Agravo regimental provido. Não pode o contribuinte furtar-se à exigência tributária sob a alegação de o ente público não exercer a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister, sendo, pois, irrelevante a falta de prova do efetivo exercício do poder de polícia.
Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do agravo regimental interposto por Pecado Original Ltda. e outro(as) e, dando provimento ao agravo do Município de Belo Horizonte, reconsiderou a decisão de fls. 334/335, para conhecer do recurso extraordinário e dar-lhe provimento, a fim de declarar exigível a Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00713
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): PECADO ORIGINAL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO BARBOSA GONTIJO ADV.(A/S): HENRIQUE DA COSTA PEREIRA E OUTRO(A/S) AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI AGDO.(A/S): OS MESMOS
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